Resolução 466/2012 – Pesquisas envolvendo seres humanos.

Registro de Medicamentos Fitoterápicos.
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Controle e monitoramento da participação de voluntários em estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência.
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Projetos de pesquisa que envolvam o uso de seres humanos devem ser realizadas de acordo com os princípios éticos originados da Declaração de Helsinque e condizentes com as Boas Práticas Clínicas e as exigências regulatórias aplicáveis. No Brasil, a Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012 incorpora referenciais da bioética e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes de pesquisa, à comunidade científica e ao Estado. As pesquisas envolvendo seres humanos devem atender aos fundamentos éticos e científicos pertinentes. A eticidade da pesquisa implica em respeito ao participante de pesquisa em sua dignidade e autonomia, ponderação entre riscos e benefícios, garantia de que danos previsíveis serão evitados e relevância social da pesquisa. Além disso, segundo as diretrizes preconizadas pela Resolução nº 466/12 do CNS, todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à avaliação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), que deve emitir um parecer, devidamente justificado, orientado pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise.

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