Uso emergencial de dois medicamentos para COVID-19 suspensos pela Anvisa.

Medidas a serem adotadas em caso de roubo, furto ou extravio de células ou Produtos de Terapias Avançadas – RDC 508/2021
25/03/2022
RDC 672/2022 – Relatórios de Inspeção para Certificação de Boas Práticas de Fabricação
14/04/2022

No dia 28/03, o uso emergencial dos medicamentos REGN-COV2 (carisivimabe e imdesivimabe) e Regkirona (regdanvimabe), empregados para o tratamento de casos leves e moderados de Covid-19 em pacientes que possuem alto risco de progressão e agravamento da doença, foram temporariamente suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essa decisão foi baseada nos dados apresentados pelas empresas, em que esses medicamentos demonstraram queda significativa na atividade contra a variante Ômicron, predominante no Brasil. A suspensão foi determinada até que sejam apresentados dados que comprovem a sua eficácia contra a variante Ômicron do Sars-CoV-2 ou outra variante de preocupação que venha a se tornar predominante no país. Foi ressaltado pela Anvisa a necessidade das empresas detentoras da autorização, caso existam lotes dos medicamentos em território brasileiro, comunicar aos profissionais de saúde quanto à ineficácia desses medicamentos contra essa variante e que somente devem ser utilizados quando o paciente tiver sido infectado por alguma variante do Sars-CoV-2 susceptível a eles. 

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