A resolução publicada no DOU em 30 de março de 2022 entrará em vigência no dia 02 de maio de 2022 dispondo sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, revogando assim a RDC nº 301/2019, 388/2020 e 580/2021.É importante destacar que a ANVISA não modificou as responsabilidades e as diretrizes pertencentes à RDC 301/2019. A maior parte das modificações acontece no âmbito ortográfico e semântico. Outro ponto importante em relação à alteração da RDC 658 é que ela determina os prazos específicos (citando uma data definida) para que sejam realizadas as devidas adaptações, algo que na antiga RDC 301 constavam apenas como prazos corridos a partir da data da vigência. Ainda que cada etapa das alterações nas linhas de produção e gestão sejam contempladas isso recai como urgência no segmento farmacêutico. Da mesma forma a ANVISA revogou as antigas Instruções Normativas (IN), complementares às normas de Boas Práticas e publicou novas IN’s com o principal objetivo de atualizar e aperfeiçoar alguns artigos e conceitos pré-estabelecidos para a manutenção do fluxo de harmonização com as normas do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.
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