Diretoria Colegiada aprovou no dia 14/09, na 17ª Reunião Ordinária Pública, a proposta de Resolução que revisa a RDC nº 185/2001, regulamento que trata do registro de dispositivos médicos no Brasil.O novo texto promove a internalização da Resolução Mercosul GMC nº 25/2021, que, por iniciativa do Brasil, atualizou os requisitos documentais e as regras de classificação de dispositivos médicos aplicáveis para a região. Além da internalização da norma, o texto consolida uma série de outros regulamentos emitidos pela ANVISA que tratam do processo de regularização de dispositivos médicos.A nova RDC terá início de vigência em 1º de março de 2023, de forma a permitir que o setor produtivo promova as adequações necessárias em seus peticionamentos futuros à ANVISA.Está prevista, ainda, para o segundo semestre de 2022, a realização de seminários virtuais e presenciais direcionados às empresas solicitantes de notificações e registros de dispositivos médicos para divulgação e capacitação do setor no atendimento ao novo normativo.
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