A ANVISA aprovou no dia 26/10/2022, a composição das vacinas contra Influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023. A mudança da composição de cepas (tipos de vírus) das vacinas de influenza é fundamental para a eficiência da vacina, já que os vírus se adaptam e sofrem mutações. A OMS analisa todos os subtipos do vírus de gripe que circulam com maior intensidade para que seja possível melhorar a eficiência da imunização. Em conformidade com as determinações da OMS, todos os anos a ANVISA publica a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte. Para o ano de 2023, as vacinas produzidas a partir de ovos de galinha, devem utilizar as seguintes cepas: Influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1) pdm09; ou Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); ou Influenza B/Áustria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). As vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2, juntamente com as demais cepas A (H1N1) e B. Para as vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus Influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas obrigatórias para as vacinas trivalentes.
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