A ANVISA passou a adotar novos fluxos de protocolo para solicitações de anuência de importação de Medicamentos e Substâncias sujeitos a Controle Especial, em conformidade com os procedimentos 1 e 1A do Capítulo XXXIX do Anexo da RDC 81/2008. As atualizações, que entraram em vigor no dia 06/11 e estão alinhadas às inovações do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A importação desses produtos possui anuência em duas fases: a Autorização de Pré-Embarque e a Anuência de Pós-Embarque.
As solicitações de pré-embarque, a partir de agora, devem ser realizadas com o código de assunto 70873 – Solicitação de autorização de embarque de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F). Esse código deve ser protocolado como secundário ou terciário e vinculado à petição de Autorização de Importação (AI) concedida pela Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (Cocic) da ANVISA. Para cada LPCO alvo da importação, deve ser feita uma petição com o assunto 70873. É necessário anexar o extrato do LPCO a esse protocolo no Solicita, para que a análise seja efetuada nos documentos obrigatórios apensados no Portal Único de Comércio Exterior. No Pucomex, o importador deve anexar a fatura comercial e a Autorização de Importação correspondente para a análise da solicitação de autorização de embarque. Se necessário, a Cocic irá analisar os pedidos de pré-embarque e emitirá Notificação de Exigência no sistema solicita para complementação de informações.
O atendimento a essas exigências deve ser feito em duas etapas: protocolando a petição de cumprimento no Solicita e anexando os documentos necessários no Pucomex. Caso o pré-embarque seja concedido, a situação do LPCO será identificada como “Autorização de importação emitida”. Caso o pré-embarque seja negado, o LPCO será indeferido.
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