Sancionada Lei que Regula Pesquisa Clínica em Seres Humanos

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A nova Lei Nº 14.874, de 28 de maio de 2024, dispõe sobre princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas com seres humanos por instituições públicas ou privadas e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a lei entrará em vigor em agosto de 2024 e é um marco para a ciência, saúde e inovação no País.Esta Lei e seus termos aplicam-se às pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento, no que couber, e conforme regulamento. Aplica-se inclusive aos produtos e dispositivos médicos e aos produtos de terapias avançadas experimentais.Com vistas ao bem público, ao progresso da ciência em âmbito nacional e à obediência ao princípio da eficiência na administração pública, os órgãos e entidades, públicos ou privados, responsáveis pela análise e aprovação de pesquisas no País deverão aprimorar continuamente suas atividades e serviços, de modo a reduzir os prazos de suas análises e pareceres.A proteção e o anonimato de dados pessoais dos participantes das pesquisas são regulados por esta Lei, aplicada subsidiariamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para fins de aplicação das sanções disciplinares referidas no caput, os conselhos profissionais competentes serão notificados, pelo CEP ou pela instância nacional de ética em pesquisa, da infração ética cometida.O Regulamento dispõe sobre eventuais especificidades das pesquisas em ciências humanas e sociais, com vistas ao progresso da ciência e à devida aplicação da Lei.

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