Novas regras para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

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Foi aprovada na 17ª Reunião Pública da Diretoria da ANVISA no dia 14/09, a Resolução de Diretoria Colegiada que trata da definição, classificação, requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A atualização de requisitos técnicos em atendimento à harmonização das normas do Mercosul é medida de convergência regulatória e, ao assegurar critérios mínimos obrigatórios para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem aplicados pelas autoridades regulatórias dos países da região, contribui para a redução de assimetria de informação e de riscos associados à utilização inadequada desses produtos.Neste sentido, o objetivo da norma aprovada pela Agência é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, sua segurança, modo de uso e eficácia, por meio da rotulagem.Para os produtos já regularizados na ANVISA até a data de início da vigência desta Resolução, a RDC estabelece o prazo até 03/10/2025 para adequação da rotulagem.

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