Princípios aplicáveis ao produto comparador conforme IN 136/22 de Boas Práticas de Fabricação Complementares a Medicamentos Experimentais

Nova RDC 742 – Dispõe sobre os critérios para a condução de Estudos de Biodisponibilidade relativa/Bioequivalência (BD/BE) e Estudos Farmacocinéticos
24/03/2023
ANVISA publica três novos guias sobre registro de medicamentos
06/04/2023

Conforme a Instrução Normativa ANVISA Nº 136/2022, o produto comparador é o medicamento experimental ou comercializado (controle ativo ou placebo), usado como referência em um ensaio clínicos. Se o produto comparador for modificado, dados como estabilidade, perfil de dissolução comparativo e biodisponibilidade devem ser disponibilizados para demonstrar que as mudanças não alteraram significativamente as características originais de qualidade do produto. O prazo de validade indicado para o produto comparador em sua embalagem original pode não ser aplicável ao produto que foi reembalado em um recipiente diferente, que pode não oferecer proteção equivalente, ou ser compatível com o produto. Uma data limite de uso adequada, tendo em consideração a natureza do produto, as características do recipiente e as condições de armazenamento a que podem estar sujeitos, deve ser determinada pelo patrocinador ou em seu nome. A data limite de uso deve ser justificada e não deve ser posterior à data de validade da embalagem original. Deve haver compatibilidade entre a data limite de uso e a duração do ensaio clínico.

Confiança e credibilidade – Phartrials [desde 2005]#phartrialspesquisasfarmaceuticas, #industriafarmaceutica, #pesquisacientifica, #pesquisaclinica, #medicamentos

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *