Atualização da farmacopeia brasileira

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A 6ª edição da Farmacopeia Brasileira foi atualizada pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) 832, de 11 de dezembro de 2023, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. A partir da vigência da norma, as Empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.
A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país, onde se estabelecem os requisitos mínimos de qualidade para insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde. A 6ª edição da Farmacopeia Brasileira contém 840 monografias e mais de 200 métodos gerais e capítulos. 
A atualização contempla a alteração dos seguintes Métodos Gerais:
I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;
II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;
III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;
IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;
V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e
VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.
Esta atualização da Farmacopeia Brasileira é resultado do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira, em especial do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos (CTT MG) e do Comitê Técnico Temático de Normatização de Textos (CTT NOR).

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