Monitoria em estudos de bioequivalência farmacêutica.
Habilitada para atuar de acordo com as normas de Boas Práticas Clínicas (ICH – GCP) e em conformidade com as diretrizes próprias POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), assegurando que o estudo clínico é conduzido, registrado e relatado em conformidade com o protocolo clínico.